Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.073 de 11/10/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.073 de 11/10/1945
DECRETO-LEI N. 8.073 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1945
Prorroga o prazo de entrada em vigor do Decreto-lei nº 7.669, da 22 de junho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.
Alexandre Marcondes Filho.
Gustavo Capanema.