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Decreto nº 24.739, de 14 de julho de 1934

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Reconhece de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Química

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição contida no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a ação relevante das sociedades científicas na formação do patrimônio cultural do País.

Resolve reconhecer como instituição de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Química, fundada e mantida da Capital da República com os objetos de promover a cultura e o desenvolvimento das aquisições do domínio da química, pura e aplicada.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas

Washington F. Pires

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1934.

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