Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7343, de 26 de fevereiro de 1945
DL 7343
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova novas disposições sôbre o serviço militar e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
A êsse respeito serão informados pelas repartições do serviço de recrutamento, repartições alistadores, delegados do serviço de recrutamento, coletores e outros funcionários federais para isto instituído pelas chefias das Circunscrições de Recrutamento.
- de fraca densidade de população;
- de deficientes meios de comunicações;
- onde as atividades agropecuárias e a indústria extrativa de interêsse militar não devam sofrer alteração no seu ritmo de trabalho.
1º) os casados, dando-se, ainda preferência aos que tiverem filhos;
2º) os que, embora não tenha sido conisiderados arrimo de família na ocasião regulamentar, evidenciem, posteriormente, essa condição, não dispondo de meios nem de recursos para comprová-lo e uma vez que se trate 'de profissões humildes, taís como pequenos lavradores e agricultores, de cujo trabalho braçal dependa o sustento da família;
3º) os pequenos proprietários agrícolas;
4º) os alistados espontâneos.
1. estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;
2. de entidades para estatais, bem assim das subvencionadas ou mantidas pelo poder público .
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência 57º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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