Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4782, de 5 de outubro de 1942
DL 4782
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o registo civil para fins de serviço militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
J. P. Salgado Filho
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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