Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7433, de 3 de abril de 1945
DL 7433
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende, durante o corrente ano, a exigência constante do art. 12, letra "h", do Decreto-lei nº 7. 343, de 26 de fevereiro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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