Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 8682, de 15 de janeiro de 1946

DL 8682

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suspende, no corrente ano, a execução das alíneas "f", "h", "k" e "l", do art. 12, do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica suspensa, durante o corrente ano, a execução das alíneas f, h, k e l, do art. 12 do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Canrobert Pereira da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1946

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.