Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8682, de 15 de janeiro de 1946
DL 8682
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende, no corrente ano, a execução das alíneas "f", "h", "k" e "l", do art. 12, do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Canrobert Pereira da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1946
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