Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6920, de 3 de outubro de 1944
DL 6920
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o pessoal do Instituto Nacional do Pinho .
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1944
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