Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9097, de 26 de março de 1946
DL 9097
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 4º do Decreto-lei número 6.920, de 3 de Outubro de 1944, que dispõe sôbre o Pessoal do Instituto Nacional do Pinho.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
O Presidente e o Secretário Geral do I.N.P. recebem as gratificações de representação que lhes forem concedidas pela Junta Deliberativa.
Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1946
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