Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8247, de 29 de novembro de 1945
DL 8247
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 4º do Decreto-lei número 6.920, de 3 de outubro de 1944, que dispõe sôbre o pessoal do Instituto Nacional do Pinho.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 183 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1945
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