Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.796 de 22/11/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.796 de 22/11/1939
DECRETO-LEI N. 1.796 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1939
Fixa vencimentos para três cargos de Juiz de Direito, criados pelo Decreto-lei n. 6, de 1937, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.