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Decreto-Lei nº 1.796 de 22/11/1939

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Decreto-Lei nº 1.796 de 22/11/1939

DECRETO-LEI N. 1.796 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1939

Fixa vencimentos para três cargos de Juiz de Direito, criados pelo Decreto-lei n. 6, de 1937, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Junto aos cartórios das Varas dos Feitos da Fazenda Pública do Quadro VI, do Ministério da Justiça servirão quarenta e oito oficiais de justiça do padrão E.
Parágrafo únicoVinte e quatro desses oficiais de justiça exercerão as suas funções nos cartórios do 1º Ofício e os outros vinte e quatro nos do 2º Ofício.
Art. 2.
Fica revogado o § 1º do art. 6º, do Decreto-lei n. 1.547, de 29 de agosto de 1939.
Art. 3.
Os três cargos de Juiz de Direito, criados no Quadro VI do Ministério da Justiça pelo Decreto-lei n. 6, de 18 de novembro de 1937, têm os vencimentos do padrão P.
Art. 4.
Fica aberto o crédito especial de 28:800$0 para ocorrer, no presente exercício, às despesas relativas a este decreto-lei.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

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