Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 39 de 03/12/1937
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 39 de 03/12/1937
DECRETO-LEI N. 39 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1937
Dispõe sôbre a execução dos julgados nos processos de conflitos oriundos das relações entre empregadores e empregados e dá outras providências
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo à necessidade de se não interromper a execução dos julgados dos órgãos aos quais se acha afeto a solução dos litígios do Trabalho, por efeito da, extinção dos Juizos Federais, e isso enquanto não for organizada a Justiça do Trabalho,
decreta:
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.