Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 582, de 15 de maio de 1969
DL 582
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece medidas para acelerar a Reforma Agrária, dispõe sôbre a organização e funcionamento do instituto Brasileiro de Reforma Agrária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 9, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei nº 554 de igual data,
DECRETA:
"
Il - O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), diretamente, ou através de suas Delegacias Regionais;
Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1969
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