Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6519, de 22 de maio de 1944
DL 6519
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Pessoal................................................................................................................................... 621.200,00
Material................................................................................................................................ 3.700.000,00
Serviços e Encargos............................................................................................................ 1.027.950,00
Extranumerários Contratados................................................................................................... 50.000,00
Extranumerários Mensalistas................................ ................................................................. 388.200,00
Extranumerários Diaristas..................................... ................................................................... 99.000,00
Pessoal Permanente................................................................................................................ 54.000,00
Função Gratificada..................................................................................................................... 6.000,00
Gratificação de Representação.............................................................................................. 24.000,00
621.200,00
"Art. 8º O Governador designará um funcionário para as funções de Oficial de registros públicos".
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1944
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