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Decreto-Lei nº 7056, de 20 de novembro de 1944

DL 7056

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Restabelece a vigência da alínea b do art. 197, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, suspensa pelo Decreto-lei n. 4.693, de 16 de setembro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica restabelecida a vigência da alínea b, do art. 197, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, suspensa, enquanto durasse o estado de guerra, pelo Decreto-lei n. 4.693, de 16 de setembro de 1942.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULiO Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

Henrique A. Guilhem

Eurico G. Dutra.

P. Leão Veloso.

A. de Souza Costa.

João de Mendonça Lima.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1944

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