Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7056, de 20 de novembro de 1944
DL 7056
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece a vigência da alínea b do art. 197, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, suspensa pelo Decreto-lei n. 4.693, de 16 de setembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULiO Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Henrique A. Guilhem
Eurico G. Dutra.
P. Leão Veloso.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1944
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