Decretos
Decreto nº 64.608, de 29 de maio de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação dos artigos 182 e 188 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto do artigo 31 do Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969,
decreta:
"Art. 182 - Haverá no registro de imóveis os seguintes livros;
LIVRO – nº 10 - registro de cédulas de crédito industrial, com 300 fôlhas.
As fôlhas dêsse livro repartir-se-ão por igual, entre as circunscrições, que se compreenderem na comarca ou na zona pertencente ao respectivo ofício.
Cada indicação terá por espaço, pelo menos, um sexto da página do livro, e, cada espaço cinco colunas, formadas por linhas perpendiculares correspondentes aos requisitos seguintes:
1º - número de ordem;
2º - denominação do imóvel, se fôr rural, menção da rua e do número, se fôr urbano;
3º - nome do proprietário;
4º - referência aos números de ordem e páginas dos demais livros; e
5º - anotações."
"Art. 196-B - O livro nº 10 - Registro de Cédulas de Crédito Industrial destinado a inscrição das Cédulas de Crédito Industrial, na forma do Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969, obedecerá ao modêlo anexo a êste decreto."
Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. Costa e SilvaLuís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1969
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 · 10 menções