Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.943 de 13/01/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.943 de 13/01/1941
DECRETO-LEI N. 2.943 – DE 13 DE JANEIRO DE 1941
Dispõe sobre o exercício dos Procuradores e dos Presidentes de Junta do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio até que seja instalada a Justiça do Trabalho.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
Waldemar Falcão.