Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.978 de 23/01/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.978 de 23/01/1941
DECRETO-LEI N. 2.978 – DE 23 DE JANEIRO DE 1941
Dispõe sobre o exercício dos Procuradores Regionais e dos Procuradores Adjuntos das Procuradorias Regionais, de que trata o parágrafo único do art. 29 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.596, de 12 de dezembro de 1940, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getuilio Vargas.
Waldemar Falcão.