Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 346, de 28 de dezembro de 1967
DL 346
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a utilização facultativa dos serviços de despachantes aduaneiros, altera a redação dos artigos 48 e 53 do Decreto-lei nº 37 de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.1968
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