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Decreto-Lei nº 2.984 de 25/01/1941

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Decreto-Lei nº 2.984 de 25/01/1941

DECRETO-LEI N. 2.984 – DE 25 DE JANEIRO DE 1941

Dispõe sobre despesas com pessoal e material do Ministério da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Até que seja organizado o Serviço de Contabilidade e Abastecimento do Ministério da Aeronáutica, os pagamentos ordinários relativos à Verba Pessoal serão feitos pelos Ministérios sob cuja jurisdição se encontravam a Aviação Militar, Naval e Civil.
Art. 2.
As despesas por conta das dotações destinadas ao Material, bem como as extraordinárias que corram pela verba Pessoal e os adiantamentos à conta das citadas verbas, continuarão tambem a ser feitas pelos respectivos Ministérios, subordinadas, porem, à indicação prévia do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3.
Concluída a organização referida no artigo primeiro, serão os saldos das verbas transferidos para o Ministério da Aeronáutica.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

J. P. Salgado Filho.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

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