Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.530 de 21/08/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.530 de 21/08/1941
DECRETO-LEI N. 3.530 – DE 21 DE AGOSTO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, dotações orçamentárias distribuídas ao Ministério da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 1 – Pessoal
Consignação IV – Gratificações
S/c. nº 17 – Gratificações militares
Aumenta de: 20:000$0.
Diárias pro-labore
Reduz de: 220:000$0.
Aumenta de: 50:000$0.
Consignação VI – Outras Despesas com Pessoal
S/c. nº 21 – Substituições.
Aumenta de : 150:000$0.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
A. de Souza Costa.