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Decreto-Lei nº 3.530 de 21/08/1941

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Decreto-Lei nº 3.530 de 21/08/1941

DECRETO-LEI N. 3.530 – DE 21 DE AGOSTO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, dotações orçamentárias distribuídas ao Ministério da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações nos saldos das verbas transferidas do orçamento do Ministério da Guerra para o Ministério da Aeronáutica, ex-vi do disposto no art. 24 do decreto-lei nº 2.961, de 20 de janeiro de 1941:

Verba 1 – Pessoal

Consignação IV – Gratificações

S/c. nº 17 – Gratificações militares

a)Quota adicional de 20% ao smilitares de guarnições, etc.

Aumenta de: 20:000$0.

Diárias pro-labore

d)Aos oficiais e praças da Aeronáutica, etc.

Reduz de: 220:000$0.

e)Aos sargentos efetivos e prontos das unidades escolas monitores, etc.

Aumenta de: 50:000$0.

Consignação VI – Outras Despesas com Pessoal

S/c. nº 21 – Substituições.

2)Pessoal Militar

Aumenta de : 150:000$0.

Art. 2.
Os pagamentos que tiverem de ser feitos por conta dessas dotações observarão o disposto no art. 1º do decreto-lei nº 2.984 de 25 de janeiro de 1941, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

A. de Souza Costa.

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