Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.625 de 17/09/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.625 de 17/09/1941
DECRETO-LEI N. 3.625 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1941
Cria o Serviço de Fazenda do Ministério da Aeronáutica e aprova o respectivo Regulamento
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica,
decreta:
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Regulamento para o Serviço de Fazenda da Aeronáutica (S. F. Aer.), a que se refere o decreto-lei n. 3.625, de 17 de setembro de 1941
CAPÍTULO I
OBJETIVO E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
d.) – dos pagamentos das despesas, inclusive os suprimentos e adiantamentos aos demais órgãos do Ministério;
1ª Secção – Créditos orçamentários e adicionais
2ª Secção – Receita e Despesa
3ª Secção – Consignações, descontos e pagamentos
4ª Secção – Pagadoria
1º Secção – Estatística
2º Secção – Comprovação
3º Secção – Prestação de contas
4º Secção – Controle
1ª Secção – Legislação
2ª Secção – Informações
3ª Secção – Inatividade e pensões
4ª Secção – Exercícios findos
CAPÍTULO III
DO PESSOAL
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO V
Disposições Transitórias
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.