Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.686 de 02/10/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.686 de 02/10/1941
DECRETO-LEI N. 3.686 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 1.343:961$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 1 – Pessoal
Consignação I – Pessoal Permanente
S/c. n. 03 – Pessoal Militar.
Consignação IV – Gratificações
S/c. n. 17 – Gratificações Militares
Consignação X – Auxílios
S/c. n. 33 – Auxílios para alimentação
1.343 :961$0
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
A. de Souza Costa.