Leis Ordinárias
Lei nº 4200, de 5 de fevereiro de 1963
Lei 4200
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CAPÍTULO I – Das subvenções e contribuições CAPÍTULO II – Do "Plano de Integração Nacional" CAPÍTULO III – Da subvenção às linhas aéreas internacionais CAPÍTULO IV – Da contribuição financeira para reequipamento e auxílio especial de emergência CAPÍTULO V – Da subvenção às emprêsas de taxis aéreos CAPÍTULO VI – Das disposições gerais e transitóriasCAPÍTULO I
Das subvenções e contribuições
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece medidas de amparo à indústria de transporte aéreo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Do "Plano de Integração Nacional"
CAPÍTULO III
Da subvenção às linhas aéreas internacionais
CAPÍTULO IV
Da contribuição financeira para reequipamento e auxílio especial de emergência
CAPÍTULO V
Da subvenção às emprêsas de taxis aéreos
CAPÍTULO VI
Das disposições gerais e transitórias
1 - VETADO.
2 - VETADO.
Brasília, em 5 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULARTReynaldo de Carvalho Filho
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963, retificado em 19.2.1963 e retificado em 22.2.1963
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.