Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.722 de 30/10/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
a
Decreto-Lei nº 2.722 de 30/10/1940
DECRETO-LEI N. 2.722 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Dispõe sobre a execução de planos de urbanização da cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição; nos termos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937; tendo em vista o disposto no item 5 do art. 3º do Regulamento promulgado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; e considerando que a execução de planos de urbanização em grandes cidades, como o Rio de Janeiro, exige, a par de amplo esclarecimento dos interessados:
b
Distrito Federal, 30 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 3.532 de 21/08/1941 · 3 menções