Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.175 de 06/05/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.175 de 06/05/1940
DECRETO-LEI N. 2.175 – DE 6 DE Maio DE 1940
Autoriza a alienação do domínio direto dos imóveis compreendidos nas áreas de sesmaria referidas no artigo 18 do decreto-lei número 96, de 22 de dezembro de 1937, que estiverem incorporadas ao domínio particular e dá outras providências.
O Presidente da República, usando a faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.