Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 168 de 05/01/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
1 secretário (letra K) ;
3 chefes de secção (letra J) ;
12 oficiais (letra H) ;
5 escriturários (letra G) ;
6 dactilógrafos (letra G) ;
1 zelador (letra G) ;
1 porteiro letra G) ;
6 contínuos (letra E) ;
12 serventes (letra C) ;
3 correios (letra D) ;
1 chefe de máquinas, da letra G;
2 auxiliares técnicos (letra F) ;
3 ascensoristas (letra D) ;
1 motorista (letra F).
Decreto-Lei nº 168 de 05/01/1938
DECRETO-LEI N. 168 – DE 5 DE JANEIRO DE 1938
Reorganiza os quadros de funcionários das Secretarias do Tribunal de Apelação e da Procuradoria Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Considerando que o desenvolvimento dos serviços judiciários do Distrito Federal já reclamava uma revisão dos quadros do funcionalismo das Secretarias do Tribunal de Apelação e da Procuradoria Geral, e dos cartórios dos Juízes Criminais, no intuito de ampliá-los, de modo a melhor atender às necessidades dos mesmos serviços;
Considerando que essa necessidade se tornou hoje mais premente com a extição da Justiça Federal, e conseqüente transferência para a Justiça local de grande soma de atribuïções que àquele competiam ;
Considerando que com o aproveitamento dos funcionários em disponibilidade da Justiça Eleitoral, também extinta, o reajustamento daqueles quadros pode ser feito com pequeno aumento de despesa;
Decreta, no uso das atribuïções que lhe confere o art. 180, da Constituïção Federal:
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.