Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 847 de 09/11/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 847 de 09/11/1938
DECRETO-LEI N. 847 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1938
Transforma em cargo de Almoxarife o de Zelador da Secretaria do Tribunal de Apelação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Fica transformado em cargo permanente de Almoxarife, classe G, o atual cargo extinto, quando vagar, de Zelador, padrão G, do Quadro VI, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, constante das tabelas anexas ao decreto-lei n. 267, de 11 de fevereiro de 1938.
Art. 2.
O decreto de nomeação do ocupante do cargo mencionado no artigo anterior será apostilado, afim de ficar conforme com o disposto neste decreto-lei.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.