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Decreto-Lei nº 773 de 06/10/1938

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Decreto-Lei nº 773 de 06/10/1938

DECRETO-LEI N. 773 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 329:000$, para pagamento de pessoal

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de trezentos e vinte e nove contos de réis (329:000$), para atender ao pagamento de cargos novos, creados pelo decreto-lei n. 267, de 11 de fevereiro de 1938, sendo:

Tribunal de Apelação.............................................................................................................. 154:000$0

Procuradoria do Distrito Federal .............................................................................................. 40:000$0

Diretor do Pretório..................................................................................................................... 23:000$0

Escreventes Juramentados (16).............................................................................................. 112:000$0

329:000$0

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

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