Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 773 de 06/10/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 773 de 06/10/1938
DECRETO-LEI N. 773 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 329:000$, para pagamento de pessoal
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Tribunal de Apelação.............................................................................................................. 154:000$0
Procuradoria do Distrito Federal .............................................................................................. 40:000$0
Diretor do Pretório..................................................................................................................... 23:000$0
Escreventes Juramentados (16).............................................................................................. 112:000$0
329:000$0
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.