Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.808 de 23/11/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.808 de 23/11/1940
DECRETO-LEI N. 2.808 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1940
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei n. 2.569, de 9 de setembro 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição .
decreta:
“Art. 3º Ficam criados, no Quadro VI, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 45 cargos de Oficial de Justiça, Padrão D, nos quais serão providos, efetivamente, por nomeação sem quaisquer outras exigências, os atuais Suplentes de Oficial de Justiça, de que trata o art. 1º
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.