Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2300, de 10 de junho de 1940
DL 2300
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Instituto Nacional do Sal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Persistindo a alta, o Instituto liberará, do estoque em warrantagem ou retrovenda, o que for necessário à redução, podendo ainda, com o mesmo objetivo, fazer requisições, pelos preços legais, dos centros de produção.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1940, 119º da Independência 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1940
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