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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13122, de 1 de setembro de 1992

Nº 13122/1992

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Declara de grande vulto e alto grau de Complexidade, para fins de procedi mento licitatório, a execução das O bras e serviços de implantação da 12 Etapa da Ampliação do Sistema Piaui tinga de Abastecimento de Água, neste Estado de Sergipe. sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o De creto-Lei Federal nº 2.300, de 21 de dezembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis Federais nºs 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e com os Decretos Federais nes 30, de 07 de fevereiro de 1991, e 449, de 17 de fevereiro de 1992; de conformidade com o disposto no Art. 23 da Constitui ção Federal, e nos Artigos 7º, 164, 192 e 211 da Constituição 13.000-02791/92-9, oriundo do OF/SEOP/Nr. 106/92, Ref. GS 0780/ 92, protocolado na Secretaria Geral de Governo, e atribuições q no uso das lhe sao conferidas ter os do Art 84, inci Estadual; e tendo em vista o que consta do Processo ne Considerando que cabe ao Estado adotar as necessá rias medidas que contribuam direta ou indiretamente para o de senvolvimento e melhoria das condições de vida de sua popula ção; Considerando que as obras e serviços de ampliação do Sistema Piauitinga de Abastecimento de Água irão contribuir nas condições de saúde do seu povo, o que sensivelmente para desenvolvimento econômico social da re de mais de 100.000 habi diretamente a uma Dias, Riachão do Dantas gião, e para melhoria Considerando, ainda, que as obra e serviços dessa gem operações em grande pecializada; experiência e técnica beneficiará Municípios de Lagarto, tantes dos e Salgado, neste Estado de Sergipe; piauitinga caracterizar-se-ão na execução ampliação do Sistema redes de distribuição, reser ou construção de barragem, adutoras elevados, estaçoes de tratamen vatórios poiados reservatórios elevatórias, consequentemente, obras de requerem q e to de agua, estações suas aracterist róprias exi concreto armado, quer pelas volume complexida de, est em face das considera Ito grau de com compreen art. or fim, s e serviços que previstos no considerando, P cterizados o à que , a de volumo d para os fins a [6olocadasr ficam cara çoes acima obra referência, plexidade e o gran dem a operação em GOVERNO DF SERGIPE 2 DECRETO Nº 13129 DE AGOSTO DE 1992 mbro de 1986, com suas alterações posteriores, 21 32, 4º, do citado Decreto-Lei Federal nº 2.300, de de nov DECRETA alto grau de complexidade, para fins de procedimento licitatório, a

Art. 1.
Fica declarada de grande vulto Ampliação do Sistema Piauitinga de Abastecimento de Água, neste Estado de Sergipe. Etapa da execução das obras e serviços de implantação da la
Art. 2.
A execução das obras e serviços indica dos no art. 1º deste Decreto ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEHOP, através da Companhia de Sanea mento de Sergipe - DESO.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. 34 de o de 1992; 171º da Inde Aracaju, pendência e 104º da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO 9 A a osé Carlos Machado de Estado de Obras Públicas Secret do Nátci Jose Secrg al deGoverno

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