Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13170, de 21 de setembro de 1992
Nº 13170/1992
GOVERNO GE semraipE DECRETO N.º 143.170 » DE 1992
Declara de grande vulto e complexida de, para fins de procedimento Jicitató de Construção do Centro de Tradição e Folclore de Aracaju. rio, a execução das obras e serviços buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri pelos Federal nº 300, de 21 de novembro de 1986, alterado e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e com os Decretos Federais nºs 30, de 07 de fevereiro de 1991, e 449, de 17 de fevereiro de Decretos Leis Federais nºs 2.348, de 24 de julho de 1987, 1992; de conformidade com o disposto no Art. 23 da Constituição Federal e nos Artigos 7º, 159, 164, 225, ção Estadual; e tendo em vista o que consta do Processo adminis trativo nº 1.201/92-SEOP, protocolado na Secretaria de Estado de Obras Públicas, Considerando que cabe ao Estado manter casas de cultura, preservar a tradição e propiciar lazer e bem estar so do cial a sua população, inclusive promovendo a divulgação folclore sergipano; Considerando que as obras e serviços de Construção ao Estado, proporcionará, à população, oportunidades de congraçamen to com maior segurança, e melhores condições de desenvolvimento do Centro de Tradição e Folclore, empreendimento necessário cultural; Considerando, ainda, que as obras e serviços neces 24.000m? de área, construção de 570m 3 de alvenaria, 220m 3 de con creto, aterro, toda infra-estrutura de redes de água, energia, de 1986, com suas alterações posteriores, na de sários à consecução reendimento caracterizar urbanização de uma area 26.000m com pavimentação 2 ca obra esgoto, drenagem, estacionamento, sendo uma que assume de racterística de grande vulto, face envergadura do empreendi oferecera grande quantitativo de possibilidades mento que periência etécnica especializada Serviços obras exigirão operações em grande volume e com plexidade requererao considerações, alto grau de e Considerando, P or fim, que essas complexidade serviços necessários a operaçao da cons àcima expostas, caracteriz grande volume de obras trução em referência, para os fins previstos no art. 32, SS 4º do referido Decreto Lei Federal nº 2.300, de 21 de novembro GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 3.470 2 DE A DE DE 1992 DECRETA: serviços Fica Art. dade, para fins declarada de grande vulto complex obras e ad licitatório execução das nstrução do Centro de Tradição Folclore de Aracaju