Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.087 de 25/03/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.087 de 25/03/1940
DECRETO-LEI N. 2.087 – DE 25 DE MARÇO DE 1940
Dispõe sobre as percentagens atribuidas aos Oficiais de Justiça do Juizo dos Feitos da Fazenda Pública
O Presidente da República:
Considerando que o Decreto-lei n. 1.547, de 29 de agosto de 1939, elevou para 24 o número de oficiais de Justiça das Varas dos Feitos da Fazenda Pública, incluindo nesse número os dois antigos porteiros do Juizo;
Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 25 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.