Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.965 de 21/01/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.965 de 21/01/1941
DECRETO-LEI N. 2.965 – DE 21 DE JANEIRO DE 1941
Dispõe sobre o pagamento da percentagem de que trata o art. 1º do Decreto-lei n. 2.087, de 25 de março de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei número 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.