Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2031, de 9 de junho de 1983
DL 2031
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação do Imposto de Renda relativa a instituições financeiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Brasília, em 9 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1983
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