Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1986, de 28 de dezembro de 1982
DL 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a tributação das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Federal,
| Prazo de permanência | Alíquota |
| Acima de 6 e até 7 anos | 12% |
| Acima de 7 e até 8 anos | 10% |
| Acima de 8 anos | 8% |
Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUPIRED0
Ernane Galvêas
Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982
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