Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1978, de 21 de dezembro de 1982
DL 1978
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3º - O valor do ganho de capital excluído do lucro líquido, nos termos deste artigo, constituirá reserva específica, que somente poderá ser utilizada para incorporação ao capital ou absorção de prejuízos.
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estimula a capitalização de empresas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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7º - A exclusão do ganho de capital prevista neste artigo será de:
Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1982 e retificado em 23.12.1982
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