Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2041, de 30 de junho de 1983
DL 2041
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o estímulo à capitalização de empresas de que trata o Decreto-lei nº 1.892, de 16 de dezembro de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 30 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1983
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