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Decreto-Lei nº 917 de 01/12/1938

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Decreto-Lei nº 917 de 01/12/1938

DECRETO-LEI N. 917 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 120.000 :000$000, para aquisição de material rodante destinado à Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cento e vinte mil contos de réis (Rs. 120.000:000$0), afim de ocorrer à despesa com a aquisição de material rodante destinado à Estrada de Ferro Central do Brasil, feita a aplicação do crédito em quotas iguais, nos exercícios de 1939 a 1942.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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