Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.258 de 08/05/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.258 de 08/05/1939
DECRETO-LEI N. 1.258 – DE 8 DE MAIO DE 1939
Dispõe sobre a designação de funcionários para a realização de estudos ou trabalhos no estrangeiro e dá outras providência
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.