Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1711, de 27 de outubro de 1939
DL 1711
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Corrige as tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas ao Decreto-lei n. 1.461, deste ano.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.11.1939 e retificado em 22.4,1940
Observação: Os anexos referentes a presente norma encontram-se publicados no D.O.U de 03/11/1939, pág. 25896 a 25916.
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