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Decreto-Lei nº 1711, de 27 de outubro de 1939

DL 1711

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Corrige as tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas ao Decreto-lei n. 1.461, deste ano.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
As tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas ao Decreto-lei número 1.461, de 29 de julho de 1939, ficam corrigidas de acordo com as que acompanham este Decreto-lei e vigorarão, para todos os efeitos, a partir de 1 de agosto do mesmo ano.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.11.1939 e retificado em 22.4,1940

Observação: Os anexos referentes a presente norma encontram-se publicados no D.O.U de 03/11/1939, pág. 25896 a 25916.

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