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Decreto nº 5.270, de 19 de fevereiro de 1940

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara extintos cargos excedentes.

O Presidente da República resolve declarar extintos quatorze (14) cargos excedentes da classe B, da carreira de "Agente de Estrada de Ferro", do Quadro VII do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagas decorrentes da execução do decreto-lei n. 1.711, de 27 de outubro de 1939, e dois (2) cargos da classe E, da mesma carreira, vagos em virtude da aposentadoria de Leonidas Theodoro de Freitas e Arthur Rodrigues da Silva, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas ao decreto-lei acima citado.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1940; 119º da Independência, e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.2.1940

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