Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1461, de 29 de julho de 1939
DL 1461
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica as tabelas dos Quadros VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à Lei n. 234, de 1936, e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de janeiro, 29 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima
A. Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.8.1939
Observação: Os Anexos referentes a este Decreto encontram-se publicados no DOU de 04/08/1939, págs. 18596 à 18614
*