Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1443, de 2 de fevereiro de 1976
DL 1443
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa alíquota para cálculo do imposto incidente sobre o lucro tributável das sociedades civis que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 2 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1976