Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1380, de 23 de dezembro de 1974
DL 1380
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a tributação dos rendimentos de pessoa física e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Federal,
| Classes de Rendimento Bruto US$ 1.00 | Alíquotas |
| Até .......................................600 ......................................... | Isento |
| De ........................................601 a 1.500 ............................. | 3% |
| De ........................................1.501 a 3.000............................. | 5% |
| Acima de ...............................3.000 ........................................ | 8% |
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1974
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