Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1198, de 27 de dezembro de 1971
DL 1198
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação do Impôsto sôbre a Renda e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
decreta:
| RENDA LÍQUIDA MENSAL | Alíquotas | ||||
| Cr$ | % | ||||
| Até | 1.325,00............................................................. | Isento | |||
| 1.326,00 | a | 1.504,00............................................................. | 5 | ||
| 1.505,00 | a | 1.952,00............................................................. | 8 | ||
| 1.953,00 | a | 2.644,00............................................................. | 10 | ||
| 2.645,00 | a | 3.697,00............................................................. | 12 | ||
| Acima | de | 3.697,00............................................................. | 15 | ||
Brasília, 27 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EmíLio G. MÉDICIAntônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1971