Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1292, de 11 de dezembro de 1973
DL 1292
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados quanto ao valor tributável das bebidas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1973