Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1271, de 16 de maio de 1939
DL 1271
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o penhor de máquinas e aparelhos utilizados na indústria
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
I os nomes, prenomes, estado civil, nacionalidade, profissão e domicílio dos contraentes;
II o total da dívida ou sua estimação;
III o prazo fixado para o seu pagamento;
IV a taxa do juros, se houver;
V as máquinas e aparelhos, objeto do contrato, com as especificações que se fizerem necessárias para sua individuação, bem como a data, forma e condição de sua aquisição;
VI a denominação, confrontação e situação do estabelecimento onde se encontram os bens empenhados, e, bem assim, a data de sua locação ou aquisição e o número de transcrição do respectivo instrumento no registro de imóveis.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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