Leis Ordinárias
Lei nº 2931, de 27 de outubro de 1956
Lei 2931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o penhor industrial de veículos automotores, equipamentos para a execução de terraplenagem e pavimentação e quaisquer viaturas de tração mecânica usadas nos transportes de passageiros e cargas, e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3408, de 16 de junho de 1958 · 2 menções