Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1188, de 10 de setembro de 1971
DL 1188
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre estímulos fiscais ao Plano Nacional de Habitação, altera as Legislações do Imposto sôbre a Renda e do Impôsto sôbre Operações Financeiras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
Decreta:
Il - Ano-base de 1973 - 7% (sete por cento); (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.338, de 1974)
Il - Até 25% (vinte e cinco por cento), no ano-base de 1973; (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.338, de 1974)
Art. 2º .....................................................................................................................
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EmíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1971